quarta-feira, 24 de junho de 2009

Justiça cega ou perdida

A Justiça parece estar perdida. Poucos dias atrás o STF decidiu abolir a obrigatoriedade do diploma para atividade de jornalista. Agora o STJ não condenou dois homens que pagaram para transar com três menores que trabalhavam como garotas de programa. Será que a Justiça decide em juízo de valor ou juízo de fato? Enquanto isso nossas mães dizem: juízo menino!


Sexo pago com menores não é crime, segundo STJ
por Eucimar de Oliveira para http://youpode.com.br
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deixou de condenar dois homens que, em Mato Grosso do Sul, mantiveram, mediante pagamento, relações sexuais com três menores que trabalhavam como garotas de programa. Segundo a decisão, a prática não foi criminosa porque o serviço contratado às garotas não está previsto no Artigo 244 do Estatudo da Criança e Adolescente, que prevê penas para quem submete menores à prostituição ou à exploração sexual.De acordo com o processo, os dois homens contrataram as garotas em um ponto de ônibus. Duas delas receberam 80 reais e a terceira, 20 reais a menos. No primeiro julgamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disse que as três já eram prostitutas reconhecidas. O Ministério Público irá recorrer da decisão do STJ. Eles foram punidos apenas por terem fotografados as meninas sem roupa. Uma pena bem mais branda.

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